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TCE/MS registra atos de admissão na Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul

Decisões aprovam nomeações com base em concursos públicos e reconhecem prescrição de penalidades por atraso documental

31/03/2026 às 10:03
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) registrou diversos atos de admissão de pessoal realizados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima, vinculada ao gestor Luiz Carlos da Rocha Lima.

 

Os registros foram julgados na 3ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 9 e 12 de março de 2026, sob relatoria do conselheiro Marcio Campos Monteiro.

 

As nomeações ocorreram após aprovação em concursos públicos, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 21, III, e 34, I, alínea "a", da Lei Complementar Estadual TCE/MS 160/2012.

 

Em virtude da remessa intempestiva dos documentos obrigatórios, o Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, deixando de aplicar sanção ao ente jurisdicionado, conforme previsto nos artigos 187-A e 187-B do Regimento Interno do TCE/MS.

 

Os atos foram aprovados por unanimidade, e os interessados foram intimados dos resultados, assegurando transparência e legalidade nos procedimentos de contratação pública.

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