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TRE/MS suspende divulgação de pesquisa eleitoral após questionamentos sobre documentação no registro

Posteriormente, o TRE/MS revogou a liminar que havia suspendido a divulgação da pesquisa e julgou improcedente a ação, reconhecendo a regularidade do levantamento.

23/04/2026 às 01:17
Por: Redação

Atualização: Posteriormente, o TRE/MS revogou a liminar que havia suspendido a divulgação da pesquisa e julgou improcedente a ação, reconhecendo a regularidade do levantamento.



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MS-00490/2026, realizada pelo Instituto Verita Ltda. 

A decisão foi motivada por inconsistências no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) apresentado, como emissão com data futura e ausência do CNPJ no cabeçalho, o que comprometeu a aferição da capacidade econômica para financiar a pesquisa de forma própria.

 

A suspensão visa preservar a transparência e confiabilidade das pesquisas eleitorais, considerando o potencial impacto informacional que tais pesquisas exercem no ambiente político. 

A pesquisa estava agendada para divulgação em 19 de abril de 2026, mas a empresa foi obrigada a cessar a publicação e a retirada do conteúdo já divulgado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

 

Além da suspensão, o TRE/MS exigiu que o Instituto Verita Ltda. apresente defesa no prazo de dois dias, e a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá parecer em seguida. A decisão não se pronunciou sobre outros aspectos da impugnação, que poderão ser analisados no julgamento de mérito.

 

Esta medida representa um impacto direto no ambiente eleitoral estadual, uma vez que a divulgação de pesquisas irregulares pode influenciar o eleitorado e o cenário político da eleição de 2026 no Mato Grosso do Sul.


ATUALIZAÇÃO:
 

Após a publicação desta matéria, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) proferiu decisão final no processo relacionado à pesquisa eleitoral mencionada.
 

Na decisão, a Justiça Eleitoral revogou a medida liminar anteriormente concedida, que havia suspendido temporariamente a divulgação do levantamento, e julgou improcedente a representação ajuizada.
 

Conforme a decisão, a irregularidade inicialmente apontada, relacionada à ausência de documentação no momento do registro, foi posteriormente sanada, não sendo constatada irregularidade substancial na metodologia da pesquisa ou qualquer elemento que comprometesse sua validade.
 

Dessa forma, a divulgação da pesquisa foi autorizada pela Justiça Eleitoral.

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